02. JUSTIFICATIVA
Todos sabem que quando uma pessoa comete um delito e cumpre pena em unidade prisional carrega consigo marcas profundas, mesmo querendo mudar de vida. Vivemos em uma sociedade hipócrita, carregada de preconceitos e discriminação e que não oportuniza aos indivíduos mais vulneráveis possibilidades de mudança, salvo algumas exceções. Aliado a esse fator, ainda estamos vivendo uma crise econômica que reduz mais ainda as chances de empregabilidade. Os assistidos pelo Conselho da Comunidade na Execução Penal, homens e mulheres que estão cumprindo pena em regime aberto, precisam prover suas famílias e a única forma digna é através do trabalho. Se não temos um mercado para absorver essa mão de obra, em sua grande maioria constituída por indivíduos analfabetos ou semialfabetizados e sem qualificação, precisamos encontrar formas alternativas de sobrevivência. O projeto Segunda Chance, é uma oportunidade para que os beneficiários sejam elevados à categoria de micro empresários, aliando trabalho, empreendedorismo e sustentabilidade. Esse projeto é constituído prioritariamente da cessão através do sistema de comodato. Os que não se adequarem a atividade perderão o carrinho que será repassado a outro beneficiário. A atividade será monitorada para que não se desvie do objetivo bem como reforçamos a importância do envolvimento familiar, visto termos observado que a fragilidade dessas relações é uma das responsáveis para a realização do delito e de seu retorno. É dever do estado a reinserção de apenados no mercado de trabalho, mas pela falha desse estado que os entrega à própria sorte, o Conselho da Comunidade na Execução Penal, toma para si essa responsabilidade, porém sem eximir o estado, mas colocando-o na condição de parceiro. Esse projeto é exequível, auto sustentável, necessitando apenas do incentivo e através a doação dos dez (10) primeiros carrinhos e assim reduzir novos delitos e consequentemente reduzir a violência no em Aracaju.
03. OBJETIVO
3.1. GERAL
Possibilitar a inserção de apenados do sistema prisional em regime aberto, no mercado de trabalho, transformando-os em micro empresários da categoria de alimentação com venda de lanches em pontos fixos ou móveis, de forma que possam sustentar suas famílias com o fruto de seu trabalho, de forma consciente e sustentável.
3.2. ESPECÍFICOS
a) Atender inicialmente a dez (10) assistidos, de ambos os gêneros, com habilidade para confecção e comercialização de lanches, sob a forma de arrendamento;
b) Envolver as famílias dos assistidos tanto na confecção como na comercialização dos lanches, em pontos fixos ou móveis, e assim, possibilitar o consumo consciente;
c) Atender novas demandas a partir dos recursos resultantes do pagamento desses carrinhos o qual servirá para aquisição de novos equipamentos e assim, ampliar a rede de atendimento e a melhoria da qualidade de vida dos assistidos pelo CCEP em regime aberto
04. PÚBLICO ALVO
Assistidos do Conselho da Comunidade na Execução Penal em regime aberto. Inicialmente dez (10) assistidos, ampliando-se a partir da aquisição de novos carrinhos.
05. METODOLOGIA
5.1. Seleção dos assistidos, devidamente cadastrados com execução penal ativa e tramitando nessa comarca, inscritos no CCEP/SE, que realizará a seleção, que não se encontram inclusos em nenhum projeto de trabalho (contratos) ou que não se moldem aos requisitos dos órgãos empregadores, possuam dependentes, não tenham outra forma de subsistência e ainda possuam habilidade, aptidão e interesse pessoal e familiar;
5.2. Curso de capacitação na área de empreendedorismo, sustentabilidade, higiene e manuseio dos alimentos, através da parceria com o Sebrae, a Vigilância Sanitária e a academia;
Visitas domiciliares e reuniões com Assistentes Sociais e Psicólogos, voluntários, para acompanhamento e monitoramento do projeto, bem como melhoria da qualidade de vida e da renda familiar, com o apoio da sociedade;
5.4. Parceria com a Prefeitura Municipal de Aracaju, para cessão do ponto de comercialização (localização);
5.5. Cadastro no INSS como micro empresário de baixa renda, cujo recolhimento mensal é de inteira responsabilidade do assistido;
5.6. Jornada diurna, conforme requisito da condenação, ou noturna em caso de autorização judicial, requisito necessário para fiscalização e monitoramento do projeto;
5.7. O bem em comodato terá número de série do patrimônio, sendo a identificação pessoal e intransferível, não podendo ser substituído por igual ou similar. No caso de reposição será gerado novo número de série e patrimônio
5.8. A efetivação do projeto se dará a partir dos pontos acima descritos e a assinatura de Termo de Comodato;
5.9. O assistido se responsabilizará pelo bem em comodato. Se por imperícia ou negligência no decorrer do contrato de depósito, danificar ou perder o bem, poderá responder civil e criminalmente, se reconhecida a má fé;
06. AVALIAÇÃO
A avaliação será executada em dois momentos:
6.1. Na seleção dos assistidos para participarem do projeto;
6.2. Durante a execução do projeto, a partir da capacitação, tomando como referência, interesse, assiduidade, aptidão, habilidade, envolvimento familiar e melhoria da qualidade de vida e renda familiar.
07. RECURSOS
7.1. Humanos - Conselheiros e estagiários do CCEP/SE
7.2. Financeiros - Doação. Valor Unitário de cada carrinho R$1.350,00
08. PRESTAÇÃO DE CONTAS
8.1. Relatórios de Visitas, reuniões com os assistidos, fotografias, etc
8.2. Em reuniões bimensais do CCEP/SE;
8.3. À instituições públicas, privadas ou pessoas físicas, de acordo com o estabelecido no contrato de transferência de recurso para cumprimento do Objeto;
8.4. Relatório de Prestação de Contas
Modelo do carrinho de lanche
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